Foi publicada a Portaria n.º 424/2025/1, de 27 de novembro, que aprova o novo Regulamento Técnico relativo ao projeto, construção, exploração, utilização e manutenção das instalações de gás combustível canalizado em edifícios e revoga a Portaria n.º 361/98, de 26 de junho.
O objetivo principal é promover a qualidade e a segurança das instalações de gás, impulsionando simultaneamente o desenvolvimento e o bom desempenho das entidades intervenientes.
Destacam-se como principais alterações o seguinte:
- Estabelecimento das condições técnicas aplicáveis à conceção, execução e exploração das instalações de gás combustível canalizado em edifícios individuais ou coletivos, desde que a potência instalada, por fogo ou por local de consumo, não ultrapasse 500 kW.
- A revisão das regras técnicas aplicáveis às instalações de gás em edifícios para a sua devida atualização, promovida pelo surgimento de novos materiais, dispositivos e aparelhos, bem como pela publicação de inúmeras normas técnicas (nacionais, europeias e internacionais) que abrangem os materiais, os produtos, os equipamentos, os aparelhos a gás e a respetiva execução e ensaios das instalações.
- Apenas são aceites as normas técnicas (nacionais, europeias e internacionais) constantes da lista publicitada no sítio da internet da DGEG, a ser aprovada por despacho pela DGEG.
A presente portaria entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação, isto é, em 25 de fevereiro de 2026, à exceção do requisito referente à obrigatoriedade de instalação de uma válvula mecânica de acionamento automático, que efetue o corte de gás em caso de sismo (n.º 8 do artigo 13.º do Regulamento) que só produz efeitos 180 dias após a data da publicação, isto é em 26 de março de 2026.
Para consulta em versão integral do diploma clique aqui: Portaria n.º 424/2025/1, de 27 de novembro.
Para mais informações, contacte os Serviços de Engenharia e Alvarás da AICCOPN.