REQUISITOS APLICÁVEIS AO ALOJAMENTO TEMPORÁRIO DESTINADO A TRABALHADORES DESLOCADOS DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
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Foi publicado no dia 21 de novembro de 2025, na 1.ª série do Diário na República, o Decreto-Lei n.º 123/2025, de 21 de novembro, que estabelece os principais requisitos e prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do Setor da Construção Civil, bem como o procedimento prévio à sua utilização e o regime de fiscalização e de responsabilidade contraordenacional, conforme notícia editada no nosso site que pode ser consultada aqui.
Conforme pode ler-se no Preâmbulo do diploma em apreço, o Governo justifica a publicação do novo regime jurídico aplicável ao alojamento temporário dos trabalhadores da construção civil, com a necessidade de garantir a disponibilização de um alojamento condigno para os trabalhadores da construção civil, a curto e a médio prazo, tendo presente que a concretização da política e dos investimentos públicos do Governo, exigirão a contratação e a fixação em território nacional de uma quantidade acrescida de trabalhadores do setor da construção civil, para os quais será necessário criar condições de alojamento.
O Decreto-Lei n.º 123/2025, de 21 de novembro, entra em vigor no dia 21 de dezembro de 2025.
Consulte toda a informação no documento em anexo.
Para qualquer esclarecimento, contacte Serviço Jurídico, Laboral e de Contratação Pública da AICCOPN.
