RESTITUIÇÃO DE IVA NA AUTOCONSTRUÇÃO

A AICCOPN informa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício-Circulado n.º 25118, de 22 de julho de 2026, diploma que operacionaliza e clarifica os procedimentos do novo regime de restituição parcial de IVA para pessoas singulares que promovam a construção da sua Habitação Própria e Permanente (HPP).
Este regime permite aos particulares recuperar o diferencial de IVA (dos 23% para os 6%), mas exige o cumprimento de vários formalismos. A AICCOPN destaca os pontos cruciais a reter, tanto pelas empresas de construção como pelos donos de obra:
- Faturação a 23% e exigência de contratos escritos: Para que o dono da obra, enquanto pessoa singular, possa beneficiar do mecanismo de reembolso do IVA, é indispensável que o contrato de empreitada seja celebrado por escrito. Além disso, as faturas emitidas pela empresa de construção devem identificar o NIF do dono da obra, referir de forma inequívoca o imóvel a que respeitam e ser devidamente comunicadas à plataforma e-Fatura.
- Materiais excluídos: A aquisição isolada de materiais de construção por parte do dono da obra, ou outros serviços fora do contrato de empreitada, não dão direito a qualquer restituição.
- Limites de valor: O benefício aplica-se quando o valor de aquisição do terreno somado aos custos da construção (ou o Valor Patrimonial Tributário, se superior) não exceder os 660.982 €. Nos casos em que a construção ocorra após a demolição integral de um prédio preexistente ou ruína, o valor do terreno a considerar nesta conta engloba o respetivo valor de aquisição somado à totalidade dos custos suportados com a operação de demolição
- Imóveis em regime de compropriedade: Quando o imóvel pertence a mais do que um proprietário, o pedido de reembolso pode ser apresentado conjuntamente por todos os comproprietários ou apenas por um deles. Neste último caso, a Autoridade Tributária emitirá notificações automáticas para que os restantes comproprietários acedam ao Portal das Finanças e procedam à validação das respetivas faturas.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.
