REVALIDAÇÃO DE TÍTULO DE REGISTO
Por intermédio de Boletim Informativo dirigido aos associados abrangidos, foram prestados alguns esclarecimento sobre o processo de revalidação de Títulos de Registo.
O Título de Registo, documento que habilita a empresa a executar determinados trabalhos da actividade da construção, tem a validade de 5 anos, sendo revalidado por idênticos períodos.
Esta revalidação deve ser requerida ao IMOPPI – Instituto de Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, até 60 dias antes do termo de validade.
Assim, dever-se-á verificar a validade do Título de Registo, de forma a ser confirmada a data em que devem proceder à referida revalidação.
A instrução dos processos de revalidação consta da entrega de um requerimento (Modelo IMOPPI T-1) e dos seguintes documentos: Certificado do Registo Criminal do Empresário/Representantes Legais; Declaração de Idoneidade do Empresário/Representantes Legais (Modelos IMOPPI T-2 e T-3); Declaração de Início de Actividade/Certidão de Registo Comercial e Declaração da Entidade Seguradora.