Revisão CCT e Tabela Salarial 2015

O conteúdo integral deste acordo de revisão do CCT foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 30, de 15 de Agosto de 2015, entrando em vigor no dia 1 de Setembro de 2015.
No processo em apreço, acordou-se uma nova tabela, que abaixo se transcreve, e um valor de 5,70 Euros para o Subsídio de Refeição, ambos com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2015.
1 – TABELA SALARIAL
Grupo | Retribuição Mínima |
I | € 847,00 |
II | € 794,00 |
III | € 755,00 |
IV | € 725,00 |
V | € 643,50 |
VI | € 595,50 |
VII | € 568,00 |
VIII | € 552,00 |
IX | € 550,00 |
X | € 512,00 |
XI | € 511,00 |
XII | € 510,00 |
XIII | € 505,00/404,00 (*) |
XIV | € 505,00/404,00 (*) |
XV | € 505,00/404,00 (*) |
XVI | € 505,00/404,00 (*) |
XVII | € 505,00/404,00 (*) |
XVIII | € 404,00 (*) |
(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada.
2 – Subsídio de Refeição
5,70 Eurosdiários, com manutenção das anteriores condições de atribuição.
3 – NOTA IMPORTANTE:
O pagamento das atualizações – quer quanto aos salários, quer no que respeita ao subsídio de refeição (alterado, como é sabido, para € 5,70 diários) -, correspondentes ao período entre 1 de Janeiro de 2015 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial (Setembro de 2015), far-se-á, no máximo, repartindo em cinco parcelas pagas em cinco meses consecutivos, contados a partir do já mencionado dia 1 de Setembro de 2015.
Para consulta em texto integral do Boletim do Trabalho e Emprego nº 30, de 15 de Agosto de 2015, p.f. clique aqui. Para aceder à retificação do CCT, concretizada pelo Boletim do Trabalho e Emprego n.º 37, de 8 de Outubro de 2015, p.f. clique aqui.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.