Revisão do CCT – Ano de 2008
Na sequência do acordo alcançado entre as Associações do Sector e as duas frentes sindicais afectas, respectivamente, à UGT e à CGTP, relativo à revisão da tabela salarial e do valor do subsídio de refeição para vigorar em 2008 – com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2008 -, e do qual informámos os Senhores Associados através do nosso Boletim Informativo n.º 15/2008, comunica-se que as aludidas alterações ao Contrato Colectivo de Trabalho aplicável ao Sector da Construção Civil e Obras Públicas foram publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.), 1ª Série, n.º 20, de 29 de Maio de 2008 e entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação em B.T.E., ou seja, a partir de 1 de Junho de 2008.
Ainda assim, o pagamento de actualizações – quer quanto aos salários quer no que respeita ao subsídio de refeição (actualizado, como é sabido, para € 5,00 diários) -, correspondentes ao período entre 1 de Janeiro de 2008 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial (Junho de 2008), far-se-á, no máximo, em três parcelas pagas em três meses consecutivos, contados a partir do já mencionado dia 1 de Junho de 2008.
Mais ainda, cumpre salientar que no referido Boletim de Trabalho e Emprego foram igualmente publicadas alterações pontuais ao clausulado do Contrato Colectivo de Trabalho no sentido de obter uma maior clarificação quanto à prestação de trabalho nocturno e ao enquadramento do descanso semanal, tendo-se procedido, pois, à modificação das correspondentes Cláusulas 15ª e 43ª, a qual produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2008.
Para consulta em texto integral do Boletim Informativo nº 30/2008 sobre a matéria em apreço, p.f. clique aqui.
Atualizado em 17/11/2021
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