Revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) e Tabela Salarial para o Ano de 2015 – Entrada em vigor a 1 de setembro de 2015

Na sequência do acordo alcançado entre as Associações Patronais do Setor e a FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SITESE – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviço, referente à revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, do qual informámos os Senhores Associados através do Boletim Informativo n.º 13/2015, comunica-se que as aludidas alterações ao CCT foram publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (B.T.E.) n.º 30, de 15 de Agosto de 2015 e entram em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação em B.T.E., ou seja, a partir de 1 de Setembro de 2015.
Ainda assim, o pagamento das atualizações – quer quanto aos salários quer no que respeita ao subsídio de refeição (alterado, como é sabido, para € 5,70 diários) -, correspondentes ao período entre 1 de Janeiro de 2015 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial (Setembro de 2015), far-se-á, no máximo, repartindo em cinco parcelas pagas em cinco meses consecutivos, contados a partir do já mencionado dia 1 de Setembro de 2015.
Para consulta em texto integral do Boletim do Trabalho e Emprego nº 30, de 15 de Agosto de 2015, p.f. clique aqui.