Sector da Construção
No seguimento da greve dos transportes, que teve lugar nos últimos dias e que ainda subsiste a nível internacional, cumpre-nos alertar os nossos associados para o que, a este propósito, dispõe o artigo 195.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, diploma que contem o regime jurídico de empreitadas de obras públicas, como forma de defenderem os seus interesses junto dos donos de obra, nas empreitadas que porventura tenham em curso e que tenham sido ou possam ainda vir a ser afectadas, pelas consequências do bloqueio generalizado de fornecimento de materiais e matérias primas essenciais ou outros, ao normal decurso dos trabalhos.
Na verdade, o regime jurídico em causa isenta o empreiteiro da responsabilidade por “por falta ou deficiência ou atraso na execução do contrato quando o incumprimento resulte de facto que lhe não seja imputável (…)” (n.º 1 do artigo 195.º), sendo este o caso, nomeadamente, nas situações de força maior. Ora, considera-se de força maior todo o facto “de terceiro ou facto natural ou situação, imprevisível e inevitável, cujos efeitos se produzam independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais do empreiteiro, tais como actos de guerra ou subversão, epidemias, ciclones, tremores de terra, fogo, raio, inundações, greves gerais ou sectoriais e quaisquer outros eventos da mesma natureza que impeçam o cumprimento do contrato” (n.º 3 do artigo 195.º) (sublinhado nosso).
Para tanto, o empreiteiro, deverá, nos oito dias seguintes àquele em que tome conhecimento do evento ou seus efeitos, requerer ao dono de obra que proceda ao apuramento do caso e à determinação dos respectivos efeitos (n.º 1 do artigo 197.º), seguindo-se os ulteriores termos previstos neste artigo. Neste sentido, é licito ao empreiteiro, nomeadamente, reclamar junto do respectivo dono de obra, não só por eventuais prejuízos em termos de prazo de execução, mas também por outros danos e / ou prejuízos que decorram para si, como sejam, a titulo de exemplo, o anormal aumento dos custos envolvidos na execução da obra.
Para qualquer esclarecimento adicional poderão contactar os Serviços Jurídicos e Laborais.
Atualizado em 17/11/2021
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