Segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído
Estando em curso o processo de discussão pública relativo ao Projecto de Decreto-lei sobre as prescrições mínimas de protecção da segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído, publicado no BTE de 9 de Janeiro de 2006 (3ª Separata), a AICCOPN, conjuntamente com a AECOPS e a ANEOP, remeteu o seu parecer sobre o mesmo. Do ponto de vista dos aspectos técnicos, designadamente quanto ao estabelecimento do valor limite de exposição, dos valores de acção de exposição superior e inferior, bem como às metodologias de avaliação e consequentes medidas a aplicar sempre que sejam atingidos ou ultrapassados esses valores, não existem observações a relevar, considerando as três associações que o projecto de diploma corresponde a uma correcta transposição da Directiva comunitária. Contudo, várias disposições que, não têm correspondência com a norma comunitária, mereceram a nossa discordância, em particular, a exigência no sentido de que a medição do ruído terá de ser efectuada por entidade acreditada, concretamente pelo Instituto Português de Acreditação é inaceitável.
Atualizado em 17/11/2021