Foram publicados o Decreto-Lei n.º 127/2025 e o Decreto Regulamentar n.º 7/2025, ambos de 9 de dezembro, que estabelecem um novo modelo de comunicação contributiva entre as entidades empregadoras e a segurança social. Estas alterações inserem-se no processo de transformação digital do sistema e têm como objetivo simplificar procedimentos e tornar mais eficiente a relação entre empresas e a Segurança Social.
As principais alterações, com aplicação a partir de 1 de janeiro de 2026, são as seguintes:
- Comunicação da admissão de trabalhadores
A admissão de trabalhadores passa a ser comunicada exclusivamente através da Segurança Social Direta, devendo ocorrer até ao início da execução do contrato de trabalho. Em caso de incumprimento, a presunção de início da atividade é antecipada, passando a reportar-se ao primeiro dia do terceiro mês anterior.
- Novo modelo de declaração de remunerações
O atual modelo mensal de declaração de remunerações é substituído por um sistema automático, assente na remuneração permanente previamente comunicada. Mensalmente, a Segurança Social apura os valores contributivos, cabendo à empresa confirmá-los ou corrigi-los até ao dia 20 do mês seguinte. Na ausência de intervenção, os valores apurados consideram-se aceites e produzem efeitos para todos os fins legais. Entende-se por remuneração permanente a componente fixa e regular da remuneração do trabalhador, paga de forma estável e que serve de base ao cálculo das contribuições.
- Comunicação de alterações
Qualquer alteração à remuneração permanente do trabalhador passa a ter de ser comunicada obrigatoriamente, reforçando a centralidade desta informação no apuramento automático das contribuições.
- Pagamento das contribuições
O pagamento mantém-se mensal, passando a realizar-se entre os dias 1 e 25 do mês seguinte ao da referência.
- Adaptação
O ano de 2026 funcionará como período de adaptação ao novo modelo. Durante esse ano, a adesão será voluntária, podendo as empresas optar pelo novo sistema em qualquer momento, com efeitos a partir do mês seguinte à confirmação pela Segurança Social. A aplicação do novo modelo tornar-se-á obrigatória para todas as entidades empregadoras a partir de 1 de janeiro de 2027.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.