Serviços de Prevenção e Medicina do Trabalho
Tal como é do conhecimento dos Senhores Associados, por força do Código do Trabalho e respectiva Regulamentação, o empregador é obrigado a assegurar a vigilância adequada da saúde dos seus trabalhadores, em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho, promovendo a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a sua aptidão física e psíquica para o exercício da actividade.
audiometrias, expirometrias, electrocardiogramas e testes de visão a todos trabalhadores inscritos.
Desta forma, tendo como objectivo assegurarem o serviço com a AICCOPN para o ano de 2009, convidamos todos os interessados a preencher e devolução da ficha de inscrição (acompanhada do valor correspondente ao número de trabalhadores a inscrever nos serviços). Deverão, pois, assinalar a opção que tomam, indicando, necessariamente, o número de trabalhadores que incluem em cada uma.
Como vem sendo habitual, a AICCOPN, para além da estrutura fixa sita na Rua Alferes Malheiro n.º 140, dispõe ainda de consultórios-móveis, que se deslocam aos vários distritos / concelhos ou estaleiros, pelo que, se pretenderem a deslocação a estaleiros, deverão, de igual modo, indicar essa opção.
De notar por fim, que recorrendo aos nossos serviços, os Associados da AICCOPN asseguram, a custos controlados, o cabal respeito pelas obrigações legais, cujo não cumprimento é sancionado como contra-ordenação muito grave e, como tal, sujeito à aplicação de elevadas coimas.
De igual modo, aproveitamos a oportunidade para informar o Senhor Associado que iremos disponibilizar, no âmbito das “regalias aos associados” a possibilidade de contratar a prestação de serviços de segurança no trabalho mediante o recurso a entidades devidamente autorizadas em condições de mercado mais vantajosas.
Recorrendo aos nossos serviços, os Associados da AICCOPN asseguram, a custos controlados, o cabal respeito pelas obrigações legais, cujo não cumprimento é sancionado como contra-ordenação muito grave e, como tal sujeito à aplicação de elevadas coimas.
Para além da deslocação a estaleiros, opção que deverá indicar, poderá optar pela subscrição de uma:
Modalidade Estaleiro: Exames a efectuar em estaleiro indicado pela empresa, o valor acresce à modalidade. (empresas com 35 ou mais trabalhadores a deslocação, se solicitada, é efectuada sem qualquer custo adicional)
Para conhecer as condições de subscrição dos Serviços de Prevenção e Medicina do trabalho, clique na imagem abaixo:
Nesse sentido, procurando a melhoria contínua dos serviços prestados e porque todos temos consciência da importância das questões relacionadas com a saúde no trabalho, as quais têm vindo a determinar uma maior exigência por parte das empresas de construção, relembramos que a AICCOPN tem disponíveis dois serviços que poderá subscrever, a Modalidade Base e a Modalidade Adicional, a qual para além dos exames já realizados e incluídos na Modalidade Base compreende, ainda, outros exames complementares mais complexos, tais como
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