Sistema de Certificação Energética dos Edifícios Nova Regulamentação
O SCE integra agora o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), transpondo para ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Este diploma revoga o Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril, o Decreto-Lei n.º 79/2006, de 4 de abril e o Decreto-Lei nº 80/2006, de 4 de abril, entra em vigor a 1 de Dezembro de 2013, e introduz as seguintes medidas:
· – Sistematização, num único diploma, da regulamentação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, designadamente do REH e do RECS;
· – Separação clara do âmbito de aplicação do REH e do RECS, reconhecendo as especificidades técnicas associadas a cada um destes tipos de edifícios, no que é mais relevante para a caracterização e melhoria do desempenho energético;
· – Para os Edifícios de Habitação são considerados como relevantes as questões associadas ao comportamento térmico e à eficiência dos sistemas;
· – Para os Edifícios de Comércio e Serviços são considerados como relevantes, para além das questões associadas ao comportamento térmico e à eficiência dos sistemas, a instalação, a condução e a manutenção de sistemas técnicos;
· – Concretização de requisitos específicos para edifícios novos, edifícios sujeitos a grandes intervenções e edifícios existentes;
· – Atualização dos requisitos de qualidade térmica e introdução de requisitos de eficiência energética para os principais tipos de sistemas técnicos de edifícios;
· – Os sistemas de climatização, de preparação de água quente sanitária, de iluminação e de aproveitamento de energias renováveis de gestão de energia ficam sujeitos a padrões mínimos de eficiência energética;
· – Promoção da utilização de fontes de energia renovável, com enfoque no aproveitamento do recurso solar, em complemento à eficiência energética;
· – Incentivo para a utilização de sistemas ou soluções passivos nos edifícios e para a otimização do desempenho em consequência de um menor recurso aos sistemas ativos de climatização;
· – Introdução do conceito de “Edifício com necessidades quase nulas de energia” – edifício com elevado desempenho energético e em que a satisfação das necessidades de energia resulte em grande medida de energia proveniente de fontes renováveis – obrigatório a partir de 31 de dezembro de 2018 para os edifícios novos na propriedade de uma entidade pública e ocupados por uma entidade pública e a partir de 31 de dezembro de 2020 para os edifícios novos licenciados;
· – Reconhecimento do pré-certificado e do certificado SCE como certificações técnicas, certificações estas obrigatórias no âmbito das operações urbanísticas;
– Clarificação da atuação dos diferentes técnicos e entidades envolvidas no âmbito de aplicação do SCE.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços de Engenharia/Segurança da AICCOPN.
Para consulta em versão integral do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, por favor, clique aqui
