Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior
Com vista a dar cumprimento ao Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril (que aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios), a Portaria nº 461/2007, de 5 de Junho, define a calendarização da aplicação do Sistema de Certificação Energética (SCE) aos edifícios segundo a sua tipologia, finalidade e área útil, em três fases, nos seguintes termos:
- 1ª Fase: A partir de 1 Julho 2007 – SCE obrigatório a todos os novos edifícios destinados à habitação com área útil superior a 1000 m2 e aos edifícios de serviços novos ou sujeitos a grandes obras de remodelação, cuja área útil seja superior aos limites estabelecidos no Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) – Decreto-lei n.º 79/2006, de 4 de Abril, cujos pedidos de licenciamento ou autorização sejam apresentados a partir de 1 de Julho de 2007;
- 2ª Fase: A partir de 1 Julho 2008 – SCE obrigatório a todos os edifícios novos, independentemente da área ou fim, cujos pedidos de licenciamento ou autorização de edificação sejam apresentados a partir da data referida;
- 3ª Fase: A partir de 1 Janeiro 2009 – SCE obrigatório a todos os edifícios, novos e usados, de acordo com o estabelecido no Decreto-lei n.º 78/2006 de 4 de Abril.
Chama-se especial atenção à aproximação da data a partir da qual entrará em vigor a 2ª fase da implementação do Sistema Nacional de Certificação, 1 de Julho de 2008.
Para consulta do Decreto-Lei nº 78/2006 e da Portaria nº 461/2007 em texto integral, p.f. clique nos respectivos documentos.
Atualizado em 17/11/2021