SUSTENTABILIDADE NA CONSTRUÇÃO: CONCEÇÃO ECOLÓGICA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS

SUSTENTABILIDADE NA CONSTRUÇÃO: CONCEÇÃO ECOLÓGICA DE PRODUTOS SUSTENTÁVEIS
A União Europeia tem assumido, ao longo dos anos, um importante papel de liderança na resposta a crises económicas, à necessidade resultante das alterações climáticas e de biodiversidade, à escassez de recursos e à degradação ambiental.
Neste âmbito, importa destacar o “instrumento” denominado Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), apresentado pela Comissão Europeia em 2019, onde são definidas estratégias de crescimento sustentável da União Europeia.
Este Pacto estabelece como metas: tornar a Europa climaticamente neutra até 2050; travar a perda de biodiversidade e alcançar a ambição de poluição zero.
Para tal, propõe uma transformação profunda de modelos económicos, com ênfase na eficiência energética, na economia circular e na redução das emissões em todos os setores da economia.
Assim, e sendo o Setor da Construção um dos maiores consumidores de matérias-primas e energia, é considerado como determinante para esta transição ecológica.
Neste contexto, e com o objetivo de operacionalizar o Pacto Ecológico Europeu, a Comissão Europeia propôs em 2022 um pacote legislativo dedicado à sustentabilidade dos produtos.
Esta proposta visa tornar os produtos sustentáveis, promovendo uma mudança sistémica no modo como os bens são concebidos, utilizados e reciclados, definindo-se três instrumentos legislativos estruturantes, com impacto direto no Setor:
- ESPR – Regulamento para a Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis
Este novo regulamento substitui e alarga a anterior diretiva sobre conceção ecológica, passando a abranger a maioria dos produtos físicos, e não apenas os relacionados com energia. Define requisitos mínimos sobre durabilidade, reparação, reciclabilidade, uso de materiais reciclados e eficiência no uso de recursos. Apresenta o passaporte digital de produto que permitirá rastrear a pegada ambiental dos produtos ao longo do seu ciclo de vida.
- RPC – Regulamento dos Produtos da Construção
Este regulamento é alinhado com o ESPR e introduz critérios de sustentabilidade nos produtos usados em obras de construção, como betão, isolamentos, revestimentos e perfis metálicos. Prevê, ainda, uma maior transparência e uniformização das declarações ambientais de produto.
- EPBD – Diretiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios
A EPBD reforça as metas para edifícios com emissões nulas, promovendo a renovação energética do parque edificado europeu. Para além da eficiência energética, esta diretiva passa a valorizar o impacto ambiental dos materiais e dos sistemas instalados.
Este novo enquadramento legislativo representa uma mudança profunda e exigente para as empresas do setor, que para além do cumprimento normativo define novas responsabilidades técnicas, administrativas e estratégicas.
Entre os principais desafios destacam-se:
- A obrigatoriedade de garantir o uso de produtos e materiais sustentáveis, com comprovação documental da sua conformidade ambiental;
- A elaboração de declarações de edifício sustentável, exigidas em processos de licenciamento, concursos públicos ou acesso a financiamentos;
- A necessidade de reunir e interpretar passaportes digitais de produto, os quais conterão dados técnicos sobre durabilidade, reciclabilidade, teor de material reciclado, emissões associadas e substâncias perigosas — dados estes fundamentais para a montagem de dossiês de obra e declarações ambientais;
- A adaptação dos processos de compra e especificação técnica, que deverão integrar critérios ecológicos;
- A reorganização da relação com fornecedores e fabricantes, privilegiando parceiros que já disponham de EPD (declarações ambientais de produto) e documentação conforme ao ESPR.
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos complementares, podem os Senhores Associados contactar os nossos Serviços de Engenharia e de Alvarás.