Taxa de Juro de Mora
Através do Aviso n.º 9944/2012 da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado na 2ª Série do Diário da República de 24 de julho de 2012, foi tornado público que, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, publicada no Diário da República, Iª Série-B, nº 137, de 19 de Julho de 2005, durante o segundo semestre de 2012, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 8,00%.
A referida taxa de juros de mora será, pois, aplicável aos atrasos nos pagamentos, designadamente nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, durante o segundo semestre do corrente ano.
Por último, recordamos que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que permite aos Senhores Associados efetuar o cálculo dos juros moratórios (acessível em www.aiccopn.pt / Serviços / Economia / Cálculo Juros de Mora).