Taxa reduzida do IVA na Construção
Em alternativa, a FIEC sugere que as disposições da Directiva 99/85/CE, de 22 de Outubro, sejam mantidas até à aprovação de um regime definitivo sobre a matéria e que as mesmas sejam extensíveis a todos os Estados-membros que o desejem, conforme mandam os princípios da igualdade de tratamento e da não -discriminação.
Num comunicado emitido no dia 25 de Novembro, o órgão máximo daquela Federação lamenta que os ministros das Finanças da União Europeia não tenham ainda conseguido chegar a acordo sobre a continuidade da aplicação de uma taxa reduzida do IVA aos serviços com recurso a forte intensidade de mão de obra.
Relembrando que ainda este ano o Conselho Europeu considerou indispensável relançar a Estratégia de Lisboa e proceder a uma actualização das prioridades da UE sobre o crescimento e o emprego, a FIEC recorda, por outro lado, que foi esta mesma vontade de promover o emprego que motivou a adopção da Directiva 99/85/CE, a qual permite a aplicação de uma taxa reduzida do IVA nos serviços ditos de “forte intensidade de mão de obra”.
“A experiência de cinco países (Bélgica, Espanha, França, Itália e Portugal) que recorrem a esta possibilidade nos trabalhos de actividade de reparação e manutenção de habitações demonstra que este objectivo foi atingido”, afirma a FIEC, acrescentando que por esta via foram criados no Sector “cerca de 170.000 postos de trabalho”.
Contudo, a vigência daquele diploma termina no próximo dia 31 de Dezembro e se a possibilidade que ele encerra não for entretanto prorrogada, diz a FIEC, serão, já a partir do início de 2006, 250.000 o número de postos de trabalho ameaçados. A abolição da taxa reduzida do IVA afectará, sublinha a Federação, sobretudo as pequenas e médias empresas, que são, aliás, as suas principais beneficiárias.
Em prol da sua pretensão, aquela entidade acrescenta, por outro lado, que tratando-se de actividades sobre bens imóveis, a aplicação de taxas diferenciadas de IVA nos diversos Estados-membros não constitui um obstáculo ao desenvolvimento do mercado interno nem é susceptível de provocar distorções na concorrência.
A FIEC – Federação da Indústria Europeia da Construção representa um extenso universo de empresas de construção de todas as dimensões e especialidades oriundas de nada menos de 27 países europeus, entre os quais Portugal, que a integra através da AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas e da AECOPS – Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas.
Atualizado em 17/11/2021
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