Taxas de Juros de Mora
Foi publicado o Aviso (extracto) nº 13 666/2007 (2ª Série), de 30 de Julho, da Direcção Geral do Tesouro e Finanças, em conformidade com o disposto no nº 1 do despacho conjunto nº 603/2004, publicado no Diário da República, 2ª. Série, nº 244, de 16 de Outubro de 2004, fixando que, durante o segundo semestre de 2007, a taxa de juro a aplicar no âmbito do nº 1do artigo 213º do Decreto Lei nº 59/99, de 2 de Março, isto é, a taxa de juro de mora a abonar ao empreiteiro pelos atrasos nos pagamentos das empreitadas de obras públicas é de 11,07%.
Mais se informa que, foi publicado igualmente nesta data, o Aviso (extracto) nº 13 665/2007 (2ª Série) da Direcção Geral do Tesouro e Finanças, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, publicada no Diário da República, Iª Série-B, nº 137, de 19 de Julho de 2005, fixando que, durante o segundo semestre de 2007, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 11, 07%.
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