Relembra-se aos Senhores Associados que, nos termos do disposto no n.º 3 da Cláusula 45.ª do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, a terça-feira de Carnaval é equiparada a dia de feriado obrigatório, o que deverá, pois, ser observado no próximo dia 17 de fevereiro de 2026.