TRABALHADORES ESTRANGEIROS NOVA REGULAMENTAÇÃO
O diploma legal assume particular interesse na medida em que vem permitir a regularização de trabalhadores estrangeiros que, embora não dispondo de um título habilitante para trabalho dependente, se tenham integrado no mercado de emprego com inscrição e descontos para a Segurança Social e para a Administração Fiscal, por um período mínimo de 90 dias, até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro (dia 12 de Março de 2003).
Informações complementares no Boletim Informativo nº18/2004
Outros Links úteis:
– Decreto-Lei nº 244/98 de 8 de Agosto
– Decreto Regulamentar nº6/2004 de 26 de Abril
– Contingente de trabalhadores estrangeiros para 2004