TRABALHADORES ESTRANGEIROS: PUBLICADO DIPLOMA QUE PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DE AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA

Foi publicado em Suplemento ao Diário da República de 30 de junho, o Decreto-Lei n.º 85-B/2025, que procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
Conforme pode ler-se no preâmbulo do Diploma, “justifica-se a prorrogação automática da validade dos documentos entretanto caducados, assegurando as condições necessárias para os cidadãos estrangeiros renovarem as suas autorizações de residência, regulando-se também aspetos desse processo”.
Assim, determina-se que as autorizações de residência cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, são aceites, nos mesmos termos, até 15 de outubro de 2025.
Mais se estabelece que após 15 de outubro de 2025, os documentos respeitantes a autorizações de residência serão aceites mediante a apresentação, pelo seu titular, de documento comprovativo do pagamento do pedido da respetiva renovação, emitido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP (AIMA), com validade de 180 dias, contados a partir da sua emissão, sendo que esta entidade divulgará publicamente o procedimento a adotar para efeitos de tratamento das renovações em apreço.
Para consulta do Diploma em texto integral, que entra em vigor no dia 1 de julho de 2025, pf. clique aqui.
Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos, Laborais e Contratação Pública da AICCOPN.