Uso da Internet na liquidação do IMT e em pedidos de isenção do IMI
Na sequência do que vinha sendo anunciado, foram disponibilizadas na Internet duas novas aplicações informáticas: liquidação e pagamento do Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e pedido de isenção do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).
Assim, actualmente, qualquer contribuinte já pode efectuar a liquidação e o pagamento do IMT via Internet, a qualquer hora, sem necessidade de se deslocar aos Serviços Finanças. A liquidação é imediata, podendo o pagamento ser efectuado por home banking ou por ATM (para além dos locais tradicionais: Correios, Serviços de Finanças).
A nova funcionalidade permite a liquidação e pagamento do imposto em todas as transmissões do direito de propriedade de prédios urbanos, desde que os mesmos se encontrem inscritos na matriz predial em nome do alienante.
O universo potencial dos beneficiários desta nova funcionalidade será de cerca de 260.000 (média anual dos sujeitos passivos que pagam IMT) que, assim, podem cumprir esta obrigação fiscal de forma simples e cómoda, a qualquer hora, sem perda de tempo em filas de espera.
O sistema permite ainda a impressão da declaração para liquidação preenchida automaticamente e do respectivo documento de cobrança (DUC), que possuem a mesma validade dos que são emitidos nos Serviços de Finanças. Os Notários poderão consultar, também via Internet, o original do DUC, acedendo directamente ao sistema de liquidação da DGCI.
Por outro lado, também já é possível os contribuintes apresentarem via Internet pedidos de isenção do IMI para habitação própria e permanente e garagens.
Nos casos em que o prédio já está inscrito na matriz em nome do requerente, para além da entrega do pedido, pode ser efectuada a simulação do despacho que será proferido no processo, ficando o requerente a saber, de imediato, qual o sentido provável da decisão do pedido. Se existirem impedimentos ao deferimento do pedido, os contribuintes podem visualizar, também on line, as respectivas causas, nomeadamente existência de dívidas, existência de outras isenções, ou morada diferente do local prédio.
Nas situações em que o prédio ainda não esteja inscrito na matriz, o sistema avisará o requerente, por e-mail, da data em que o despacho foi proferido no processo e qual o sentido da decisão (deferimento ou indeferimento), podendo, a partir desse momento, o contribuinte aceder, on-line, ao despacho e à respectiva fundamentação, sem prejuízo de os mesmos lhe serem posteriormente notificados por correio.
Todos os contribuintes podem consultar através da Internet o estado dos seus pedidos de isenção do IMI, incluindo aqueles que foram entregues nos Serviços de Finanças.
Esta funcionalidade beneficiará um universo de cerca de 100.000 contribuintes que anualmente solicitam isenção do IMI e que, assim, não necessitam de se deslocar aos Serviços de Finanças.
A disponibilização na Internet das duas funcionalidades antes referidas representa mais um passo na estratégia de desburocratização e simplificação do cumprimento das obrigações fiscais, que presidiu à implementação da Reforma da Tributação do Património, e reveste-se de particular relevância na medida em que veio introduzir a possibilidade de os contribuintes interagirem directamente com sistemas da DGCI.
Finalmente, é ainda de referir que, considerando o reconhecido êxito do projecto «Declarações Electrónicas», que neste momento já conta com cerca de 3,6 milhões de registos, e por forma a dar cumprimento a um dos objectivos estratégicos da DGCI, esta direcção-geral e a DGITA continuam a desenvolver projectos direccionados para o alargamento das funcionalidades self service disponibilizadas na Internet, com prioridade para os referentes à área dos impostos sobre o património e, especialmente, à área da cobrança executiva, a implementar até ao final deste ano.