IVA A 6% NA CONSTRUÇÃO PARA HABITAÇÃO ENTRA EM VIGOR A 1 DE JULHO

Entra em vigor no próximo dia 1 de julho de 2026 o novo regime da Verba 2.42 da Lista I do Código do IVA, criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, que permite a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA a determinadas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados à habitação.
Trata-se de um regime sujeito a requisitos rigorosos, designadamente quanto ao destino do imóvel, limites de valor, prazos legais e regras de faturação, incluindo o alargamento da aplicação do mecanismo de inversão do sujeito passivo.
Entretanto, a Autoridade Tributária publicou os Ofícios-Circulados n.º 25116 e 25117, que clarificam a aplicação prática do novo regime.
Para apoiar as empresas do setor da construção e do imobiliário, a AICCOPN disponibiliza aos seus Associados uma Nota Técnica atualizada sobre o novo regime da Verba 2.42 aqui.
Atendendo à complexidade do novo regime e às consequências fiscais do seu incumprimento, recomenda-se a consulta da Nota Técnica antes da emissão de faturação ao abrigo da Verba 2.42.
Para mais informações, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.
