UNIÃO EUROPEIA CRIA NOVO REGIME PARA PROTEGER O MERCADO DO AÇO

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2026/1384, que estabelece um novo quadro europeu de resposta aos efeitos comerciais negativos decorrentes da sobrecapacidade mundial no mercado do aço, substituindo as atuais medidas de salvaguarda em vigor desde 2019. O novo regime aplica-se a partir de 1 de julho de 2026.
O regulamento cria contingentes pautais anuais isentos de direitos aduaneiros para diversas categorias de produtos siderúrgicos, fixando um direito aduaneiro adicional de 50% sobre as importações que excedam esses contingentes, com exceção das provenientes dos países do Espaço Económico Europeu. O respetivo Regulamento (UE) 2026/1457 procede à repartição destes contingentes por países e categorias de produtos.
Entre as principais novidades destaca-se a obrigatoriedade de identificação do país onde o aço foi originalmente fundido e moldado, reforçando a rastreabilidade das importações e a transparência das cadeias de abastecimento.
O novo regime aplica-se às importações de diversas categorias de produtos siderúrgicos provenientes de países terceiros e integra o conjunto de medidas adotadas pela União Europeia para responder aos efeitos da sobrecapacidade mundial no setor do aço e preservar a estabilidade do mercado europeu.
