COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DAS RENDAS PARA 2027

Foi publicado o Aviso n.º 24199/2026/2, de 1 de outubro, do Instituto Nacional de Estatística, I. P., que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, fixa em 1,0256 o coeficiente de atualização anual das rendas dos diversos tipos de arrendamento para vigorar em 2027.
Este coeficiente corresponde a uma atualização de 2,56% face ao valor atual da renda.
A atualização da renda deverá ser comunicada ao arrendatário, por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao vencimento da renda que se pretende atualizar, indicando o coeficiente aplicado e o novo valor da renda.
Assim, e a título meramente exemplificativo, uma renda mensal de 500,00 €, mediante a aplicação do coeficiente agora fixado, passará para 512,80 €.
Para mais informação, poderá contactar os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.
