CÓDIGO DE TRABALHO ENTROU EM VIGOR
Apesar da entrada em vigor do Código do Trabalho, as Convenções Colectivas de Trabalho (CCT), mantêm-se integralmente em vigor, produzindo os efeitos legais até agora vigentes nas relações laborais dos respectivos sectores de actividade.
O novo Código remete ainda para posterior regulamentação especial, diversas matérias, que actualmente se encontram ainda em fase de discussão em sede de concertação social, como seja as relacionadas com a regulação da maternidade e paternidade, estatuto do trabalhador-estudante, faltas dadas por motivo de assistência inadiável a membros do agregado familiar, acidentes de trabalho, salários em atraso ou pluralidade de infracções.
Apenas com a finalização das actuais negociações entre os diferentes parceiros sociais, a nova regulamentação será aprovada e publicada, o que se prevê venha a ocorrer durante o primeiro trimestre de 2004.
No entanto algumas matérias entram imediatamente em vigor, sem necessidade de legislação complementar.
É o caso da definição de horário de trabalho nocturno, que desde 1 de Dezembro passa a ser considerado o realizado entre as 22.00 e as 7.00 do dia seguinte.
A responsabilidade solidária dos empresários e das sociedades e a criminalização do trabalho infantil são outras das normas com efeitos práticos imediatos.