PROPRIETÁRIOS COM MENOS EXIGÊNCIAS
De acordo com o Jornal de Negócios de 31 de Dezembro, a Administração Fiscal decidiu assumir a responsabilidade pela pesquisa do número de contribuinte dos arrendatários, uma tarefa que envolvia grande dificuldade ser executada pelos senhorios. Assim, os proprietários terão apenas de indicar o nome e residência dos seus inquilinos, cabendo à Administração Fiscal a identificação do respectivo número de contribuinte.
Também as Repartições de Finanças deixaram de exigir fotocópia autenticada dos contratos de arrendamento, podendo os mesmos serem substituídos pelos mapas de cobrança de rendas, quando existam. No entanto esta medida apenas terá efeito prático para os senhorios que recebam rendas por intermédio de agências ou associações de proprietários, uma vez que normalmente os proprietários que recebem directamente a sua renda, não dispõem dos referidos mapas.
Recorde-se que termina no próximo dia 16 de Janeiro o prazo dado pelo Governo para os proprietários de prédios arrendados solicitarem a aplicação do regime transitório do imposto Municipal sobre Imóveis que veio substituir a Contribuição Autárquica.