Início > DESTAQUES > LIVRE ESCOLHA DO FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉCTRICA
Desde o dia 1 de Janeiro de 2204 os consumidores em geral, com excepção dos que tiverem contratos de fornecimento em Baixa Tensão Normal, poderão escolher livremente o seu fornecedor de energia eléctrica.
Para tal terão de obter o Estatuto de Cliente Não Vinculado de acordo com o regulamento emitido pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Fonte: CIP