BILHETE DE IDENTIDADE DOS IMÓVEIS APROVADO
O novo diploma, no âmbito do reforço dos direitos dos consumidores, aponta uma série de responsabilidade por parte, sobretudo dos promotores imobiliários, quanto à elaboração e disponibilização de um documento descritivo das características técnicas e funcionais das habitações, com referência ao momento da conclusão da sobras de construção.
Tal documento, designado por “Ficha Técnica da Habitação” deverá conter um conjunto mínimo de informações, descritas na lei agora aprovada, podendo ser complementado com informações adicionais.
O diploma legal hoje aprovado, estabelece ainda novas regras quanto à publicidade sobre imóveis para habitação e sobre o tipo de informação que deverá estar disponível nos locais de venda de bens imóveis.