TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERIGOSAS: ATUALIZAÇÃO DE REGRAS E OBRIGAÇÕES

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 204/2026, de 22 de outubro, que procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2022/1999, relativa aos procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário destas mercadorias. Este decreto-lei entra em vigor a 2 de novembro.
Entre as principais alterações, destaca-se a revisão da classificação das infrações em três categorias de risco, em função da gravidade dos riscos para as pessoas e para o ambiente. As infrações de risco elevado podem implicar a adoção de medidas corretivas imediatas, incluindo a imobilização do veículo, enquanto as de risco intermédio ou reduzido estão sujeitas a medidas adequadas à respetiva gravidade.
O diploma clarifica ainda as obrigações dos intervenientes no transporte, designadamente dos expedidores, dos responsáveis pelas operações de carga e descarga e transportadores, e atualiza os procedimentos de controlo das operações. Estabelece igualmente a conservação, durante um período mínimo de cinco anos, dos registos da formação recebida pelos intervenientes no transporte de mercadorias perigosas, reforçando a importância da documentação e da preparação das pessoas envolvidas nestas operações, bem como a documentação escrita relativa aos procedimentos de emergência.
Estas alterações assumem particular relevância para as empresas do setor da construção cujas atividades envolvam o transporte de mercadorias perigosas, nomeadamente combustíveis, gases, determinados produtos químicos, tintas, solventes, explosivos e resíduos classificados como perigosos para efeitos de transporte.
A AICCOPN acompanha a evolução do enquadramento legal aplicável ao setor da construção, disponibilizando informação e esclarecimentos às empresas associadas sobre as obrigações relevantes para a sua atividade
