FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO
O Decreto-Lei 68/2004 de 25 de Março não se aplicará aos prédios construídos antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 195 e aos prédios que se encontrem edificados e sobre os quais exista licença de utilização ou haja requerimento apresentado para a respectiva emissão à data da entrada em vigor deste diploma.
Quanto ao modelo da ficha técnica da habitação, o mesmo será aprovado por portaria conjunta dos ministros que tutelam a economia, a habitação e a defesa do consumidor, no prazo máximo de 90 dias.
Por seu turno, os profissionais abrangidos pela nova regulamentação, terão um período máximo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da portaria que publicará o modelo de ficha técnica da habitação, para se adaptarem aos requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.
Links úteis:
Decreto-Lei 68/2004 de 25 de Março
Atualizado em 17/11/2021
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