Revalidação de Alvarás
Atualizado em 17/11/2021
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Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, as empresas detentoras de Alvará de Construção devem proceder à actualização anual da documentação, enviando-a directamente para:
Os documentos em questão estão elencados no Boletim Informativo Restrito n.º 11/2005.