Alvarás
Foi publicada, no Diário da República n.º 8, 1ª Série de 11 de Janeiro, a Portaria n.º 73/2007, que vem fixar a correspondência entre as classes em que são atribuídas as habilitações (categorias/subcategorias) contidas nos alvarás para o exercício da actividade da construção e o valor das obras que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
Deste modo, de acordo com o agora publicado, os valores fixados são os indicados no quadro seguinte:
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2007, revogando a Portaria n.º 1300/2005, de 30 de Novembro.
Para qualquer esclarecimento complementar, poderá contactar os Serviços desta Associação
Atualizado em 17/11/2021
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