IVA: Inversão do Sujeito Passivo
Nos termos do nº 6 do D/L 21/2007, produzindo alterações ao nível do regime de liquidação do IVA em serviços de construção em regime de empreitada ou subempreitada, e cuja entrada em vigor ocorre a 1 de Abril, foi solicitada em sede de FEPICOP à Direcção dos Serviços do IVA (DSIVA) a emissão de um ofício circulado capaz de dar resposta às inúmeras dúvidas de carácter prático que o novo regime levanta.
Tal pedido foi atendido e, para além de termos efectuado um levantamento de questões eminentemente práticas (como a definição do conceito de trabalhos de construção civil), é possível que os associados que no decorrer da análise do referido decreto-lei detectem dificuldades na sua interpretação/concretização possam remeter tais dificuldades à associação a fim de serem enviadas ao DSIVA e consagradas no ofício circulado a emitir.
Para tal agradecíamos o envio por email para serv.economia@aiccopn.pt ou através do contacto directo com os Serviços de Economia da Associação até dia 15 do corrente mês.