Regulamento dos sistema Energéticos de Climatização em Edifícios
Passamos a relembrar que por força do Decreto-Lei n.º 79/2006 de 4 de Abril que aprova o Regulamento dos sistema Energéticos de Climatização em Edifícios, designado por RSECE, a montagem e manutenção dos sistemas de climatização e de QAI deve ser acompanhada por um técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM II) e por um técnico de qualidade de ar interior (TQAI) ou por um técnico que combine ambas as valências (TIM III).
Assim e de acordo com as novas exigências, o InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário passou a obrigar as empresas que requeiram o ingresso ou reclassificação da 10.ª Subcategoria da 4.ª Categoria (AVAC) em classes 1 ou 2 a incluir um técnico nível 2 (TIM II) e um TQAI, ou, em alternativa a estes profissionais, um técnico nível 3 (TIM III).
Para as empresas que requeiram o ingresso ou reclassificação em classe superior à classe 2 deverão ainda, incluir um engenheiro ou engenheiro técnico com qualificações devidamente reconhecidas para a execução destes trabalhos, respectivamente, pela Ordem dos Engenheiros ou pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos.
As empresas já detentoras de alvará da especialidade de AVAC (10.ª subcategoria da 4.ª Categoria) beneficiam de um período de transição que termina a 31 de Julho de 2008, para procederem à adaptação do seu quadro técnico.
Mais se informa, que o processo de credenciação para o exercício das funções de técnico de instalação e manutenção de sistemas de climatização (TIM II e TIM III) e de técnico de Qualidade de ar interior (TQAI) é efectuado através da ADENE – Agencia para a Energia.
- ADENE – Agencia para a Energia
R. Dr. António Loureiro Borges, 5 – 6 º
Arquiparque – Miraflores
1495 – 131 Algés
e-mail: sce@adene.pt
tel.: 21 4722800
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