Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE)
As alterações agora introduzidas actualizam os parâmetros de desempenho acústico dos edifícios e os indicadores do ruído de equipamentos e instalações, e estabelecem explicitamente procedimentos de avaliação de conformidade de acordo com as normas definidas no Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro).
Procede-se, ainda, à alteração das normas relativas às contra-ordenações, adaptando-as ao regime das contra-ordenações ambientais, constante da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto..
As normas do RRAE aplicam-se à construção, reconstrução, ampliação ou alteração dos seguintes tipos de edifícios:
- Edifícios habitacionais e mistos, e unidades hoteleiras;
- Edifícios comerciais e de serviços, e partes similares em edifícios industriais;
- Edifícios escolares e similares, e de investigação;
- Edifícios hospitalares e similares;
- Recintos desportivos;
- Estações de transporte de passageiros;
- Auditórios e salas.
O presente diploma entra em vigor no 1º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, ou seja a 1 de Julho de 2008.
Para uma informação mais pormenorizada consulte o RRAE.