Crédito à Habitação
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto que define as novas regras, no âmbito da renegociação das condições dos empréstimos à habitação e que entrarão em vigor 30 dias após a publicação do decreto-lei, ou seja, dia 25 de Setembro.
Em 16 de Julho, o Governo aprovou em Conselho de Ministros as novas regras que careciam de publicação em Diário da República. Na altura o Governo justificava as medidas com a intenção de “reforçar as condições de mobilidade dos empréstimos para habitação e eliminar quaisquer obstáculos comerciais que existam à renegociação das condições destes empréstimos”, justificando-o com a necessidade de “assegurar um nível elevado de protecção do consumidor”.
Com a publicação deste decreto-lei, a renegociação dos empréstimos, poderá ser efectuada, sem que os bancos cobrem qualquer montante para analisar o processo.
As novas regras constantes neste Decreto-Lei vedam também as práticas comerciais que fazem depender a renegociação do crédito, da aquisição por parte do interessado de outros produtos ou serviços financeiros.
O diploma legal estabelece ainda que no caso de haver transferências de empréstimos entre instituições bancárias o seguro subjacente se mantenha válido, sem prejuízo da substituição do beneficiário das apólices pela nova instituição mutuante.