Iniciativa para o Investimento e o Emprego Alterações Fiscais
IRC – Redução do Pagamento Especial por Conta para 1.000€
- Ao nível do CIRC, diminui-se de 1250€ para 1000€, o limite mínimo do PEC previsto no n.º 2, do artigo 98º do CIRC “Pagamento Especial por Conta”. Esta alteração produz efeitos a partir de 1/01/2009
IVA – Redução do limar para Reembolso de 10.600€ para 3.000€
- No CIVA, altera-se o n.º 6 do artigo 22º, permitindo que o sujeito passivo possa solicitar o reembolso do imposto antes do fim do prazo de 12 meses quando o valor do crédito a seu favor exceda 3000€ (anteriormente o valor do crédito tinha de exceder 25 x SMN, o qual em 2008 se fixava em 10600€).Esta alteração produz efeitos a partir de 1/01/2009
IVA – Autorização Legislativa para Inversão do Sujeito Passivo quando o adquirente é o Estado
- Ainda em termos de IVA o Governo fica autorizado a alterar o CIVA no sentido de estabelecer a aplicação da regra de inversão do sujeito passivo do imposto relativamente às transmissões de bens e serviços efectuadas no âmbito de contratos públicos de valor igual ou superior a 5000€, cujos adquirentes sejam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público.
- Esta autorização deve ser utilizada no prazo de 60 dias a pós aprovação pelo Conselho Europeu do pedido de derrogação para o efeito, apresentado ao abrigo do artigo 395º da Directiva n.º 2006/112/CE, do Conselho, de28/11.
Estatuto dos Benefícios Fiscais
- Em termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) as alterações são no sentido de:
- Para efeitos de Criação de emprego referida no artigo 19º, considerar como “jovens” os trabalhadores com idade compreendida entre os 16 e os 35 anos (anteriormente o limite era até aos 30anos) e como “desempregados” os trabalhadores que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de 9 meses (anteriormente o prazo fixava-se em 12 meses);
- Estender o regime fiscal das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) às sociedades constituídas noutros Estados Membros, que tenham por objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades;
- Permitir que as despesas de aquisição de equipamentos relacionados com redes de banda larga de nova geração, possam ser dedutíveis à colecta do IRS, até ao limite de 250€ (não há alteração do limite anteriormente fixado).
Estas alterações produzem efeitos a partir de 1/01/2009
Alterações ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial – SIFIDE
- A presente lei vem também alterar a Lei n.º 40/2005, de 03/08 que criou o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE), no sentido de permitir deduzir à matéria colectável e até à sua concorrência, 32,5% (anteriormente a taxa era de 20%) das despesas realizadas com investigação e desenvolvimento, bem como aumentar o limite máximo da taxa incremental de 750000€ para 1 500 000€. A alteração aplicam-se às despesas realizadas a partir de 1/01/2009
Criação do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – RFAI
- Por fim esta lei cria o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) que consiste num sistema específico de incentivos fiscais ao investimento realizado por sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua actividade em determinados sectores. Este Regime permite potenciar o investimento produtivo empresarial, introduzindo dois limiares de benefícios automáticos em sede de IRC, e em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Bens Imóveis (IMT) e Imposto do Selo. Note-se que o RFAI não abrange empresas que exerçam a actividade principal no Sector da Construção.
Atualizado em 17/11/2021
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