REVISÃO DO CCT DA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS

Na sequência do processo negocial de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), que decorreu desde fevereiro de 2021, concluiu-se, no passado dia 19, um acordo de revisão do CCT aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, subscrito pelas Associações Patronais do Setor e pela FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SINDCES – Sindicato Democrático do Comércio, Escritórios e Serviços, pela FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros, e pelo SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia.
No processo de negociação, acordou-se a tabela salarial que abaixo se transcreve, com produção de efeitos a 1 de setembro de 2021, bem como um valor de €6,00 (seis euros) para o Subsídio de Refeição, igualmente com produção de efeitos a 1 de setembro de 2021.
1 – Tabela Salarial
Tabela Salarial Grupo | Retribuição Mínima |
I | € 1.020,00 |
II | € 980,00 |
III | € 960,00 |
IV | € 935,00 |
V | € 760,00 |
VI | € 740,00 |
VII | € 730,00 |
VIII | € 725,00 |
IX | € 720,00 |
X | € 700,00 |
XI | € 671,00 |
XII | € 666,00 |
XIII | € 665,00/532,00 (*) |
XIV | € 665,00/532,00 (*) |
XV | € 665,00/532,00 (*) |
XVI | € 665,00/532,00 (*) |
XVII | € 665,00/532,00 (*) |
XVIII | € 532,00 (*) |
(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada. |
2 – Subsídio de Refeição
O valor do subsídio de refeição, agora fixado em €6,00 diários, mantém as anteriores condições de atribuição (cf. cláusula 42.ª do CCT)
3 – Publicação do CCT
A publicação do CCT no BTE – Boletim do Trabalho e Emprego será divulgada logo que tenha lugar.
Com o presente acordo, o clausulado do CCT foi adaptado ao articulado do Código do Trabalho, nomeadamente quanto às matérias referentes à contratação a termo, tendo igualmente sido extintas algumas categorias profissionais.
Após a publicação do CCT e fixação da respetiva entrada em vigor, serão divulgadas todas as alterações ao clausulado.
Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, poderá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.