ACTUALIZAÇÃO ANUAL DAS RENDAS
Assim, foi determinado que o coeficiente 1.037 deverá ser o indicador aplicado para a actualização das rendas sujeitas ao regime livre ou condicionadas dos arrendamentos habitacionais e de serviços.
A actualização das rendas deverá ser efectuada por comunicação aos inquilinos, por carta registada com aviso de recepção e enviada com uma antecedência mínima de 30 dias antes do vencimento da renda que se pretende aumentar.
