AIMI – ADICIONAL AO IMI
Nova oportunidade para evitar pagamento do AIMI para os Casais
A Autoridade Tributária publicou o Ofício Circulado N.º: 40 115, de 2017-08-31, no qual dá aos casais sujeitos passivos casados ou em união de facto, que não optaram até 31 de maio pela tributação conjunta no pagamento do Adicional ao IMI (AIMI), uma nova oportunidade para evitar o pagamento deste novo imposto sobre o património.
O ofício acima referido vem permitir a revisão dos atos tributários praticados em sede de AIMI, caso se verifique, por meio de prova autêntica (através de escritura pública ou documento de igual valor ou, ainda, da certidão permanente do registo predial), que a titularidade dos bens não está devidamente averbada na matriz, designadamente por se tratar de prédio integrado na comunhão de bens de sujeitos passivos casados, deve esse facto ser refletido na matriz predial.
Este averbamento na matriz pode ser diretamente solicitado no Portal das Finanças, através do e-balcão, mediante a disponibilização dos códigos da certidão permanente relativos aos prédios em causa; alternativamente, o mesmo poderá ainda ser solicitado em qualquer Serviço de Finanças.
Recorde-se que o AIMI incide sobre os imóveis habitacionais e terrenos para construção, sendo que, para as pessoas singulares a taxa é de 0,7% para valores patrimoniais globais entre 600.000€ e 1.000.000€ e de 1,0% para valores superiores. Para os casais que optem pela tributação conjunta estes valores duplicam.
Para consultar Ofício Circulado N.º: 40 115 clique aqui.
Serviços de Economia
01/09/2017