NOVO REGULAMENTO EUROPEU SOBRE EMBALAGENS E SEUS RESÍDUOS (PPWR)

Novo Regulamento Europeu sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR)
Implicações para o Setor da Construção
Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a 22 de janeiro de 2025, o Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, internacionalmente designado de Packaging and Packaging Waste Regulation (PPWR). Este diploma altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904, e revoga a Diretiva 94/62/CE. Embora o seu âmbito de aplicação não incida diretamente sobre os materiais de construção, as suas disposições têm implicações concretas para as empresas do setor, designadamente no que respeita às embalagens dos materiais utilizados em obra e à gestão dos respetivos resíduos em estaleiro.
O PPWR enquadra-se no Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal) e no Plano de Ação para a Economia Circular, articulando-se com diversos instrumentos regulatórios europeus com impacto direto na construção, designadamente o Regulamento dos Produtos de Construção (CPR – Regulamento (UE) 2024/3110), o Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis (ESPR — Regulamento (UE) 2024/1781) e a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Empresarial (CSRD),Em conjunto, estes instrumentos contribuem para a concretização do objetivo europeu de neutralidade climática até 2050, consagrado no Regulamento (UE) 2021/1119, conhecido como Lei Europeia do Clima.
Com entrada em vigor a 11 de fevereiro de 2025 e será aplicável de forma geral a partir de 12 de agosto de 2026, após um período de adaptação de 18 meses.
O diploma aplica-se a todas as embalagens, independentemente do material utilizado, incluindo plástico, papel, cartão, vidro, metal e madeira, bem como a todos os resíduos de embalagens. Para as empresas de construção, a sua relevância manifesta-se sobretudo nas embalagens dos materiais utilizados em obra e nos resíduos de embalagens gerados durante a execução dos trabalhos.
No plano dos requisitos de sustentabilidade, o regulamento introduz metas progressivas para a reciclabilidade das embalagens e para a incorporação de material reciclado. Para esse efeito, a Comissão Europeia desenvolverá critérios harmonizados de conceção para reciclagem, diferenciados por categoria de embalagem e material. Com base nesses critérios, cada embalagem será avaliada através de um sistema de classificação de desempenho de reciclabilidade organizado em três classes: Classe A (reciclabilidade igual ou superior a 95%), Classe B (igual ou superior a 80%) e Classe C (igual ou superior a 70%). As embalagens com desempenho inferior à Classe C serão consideradas tecnicamente não recicláveis e ficarão sujeitas a restrições de colocação no mercado.
O diploma introduz requisitos relativos à presença de substâncias que suscitam preocupação nas embalagens, nomeadamente a concentração combinada de chumbo, cádmio, mercúrio e crómio hexavalente em qualquer embalagem ou seus componentes não pode exceder 100 mg/kg. São igualmente introduzidos requisitos de minimização das embalagens, incluindo o conceito de “espaço vazio máximo” em embalagens de transporte e de comércio eletrónico, bem como restrições a determinados formatos específicos. Em matéria de rotulagem, todas as embalagens colocadas no mercado devem ostentar um rótulo harmonizado, baseado em pictogramas, com informações sobre os materiais constituintes e o fluxo de triagem correto, podendo ainda ser complementado por código QR com informação adicional sobre a composição e destino dos diversos componentes da embalagem.
O regulamento reforça ainda o regime de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP), mecanismo pelo qual os produtores e distribuidores de embalagens assumem responsabilidade financeira e operacional pela gestão do fim de vida dos produtos que colocam no mercado. As contribuições financeiras associadas a este regime poderão ser moduladas em função do desempenho ambiental das embalagens, nomeadamente da sua reciclabilidade e do teor de material reciclado incorporado..
Embora o PPWR não estabeleça obrigações específicas dirigidas ao setor da construção, as suas implicações para as empresas associadas assumem particular relevância em vários domínios:
- Fornecedores de materiais de construção: os fornecedores de determinados materiais passam a estar sujeitos a exigências acrescidas em matéria de reciclabilidade, conteúdo reciclado e rotulagem das respetivas embalagens, o que poderá refletir-se nas especificações técnicas e ambientais dos produtos adquiridos pelas empresas de construção;
- Gestão de resíduos em estaleiro: os resíduos de embalagens gerados em obra encontram-se abrangidos pelo regulamento, pelo que as empresas de construção devem assegurar a separação seletiva e articular previamente com os fornecedores as condições de recolha das embalagens, a realizar pelo próprio fornecedor ou por entidade gestora licenciada, no quadro do regime do RAP.
- Cadeias de fornecimento: as empresas que adquiram ou utilizem materiais embalados devem acompanhar o cumprimento das obrigações dos seus fornecedores no âmbito da RAP.
- Documentação ambiental de produto: O PPWR articula-se com o Regulamento dos Produtos de Construção e com os futuros mecanismos de informação digital dos produtos, sendo expectável que o desempenho ambiental das embalagens assuma uma relevância crescente na documentação ambiental associada aos produtos de construção.
Com a entrada em vigor do PPWR, pretende-se harmonizar as regras aplicáveis às embalagens em todo o espaço europeu, reduzir a produção de resíduos, aumentar a circularidade dos materiais e colocar o setor das embalagens numa trajetória compatível com a neutralidade climática. Para as empresas de construção, a aplicação deste novo regime reforça a importância da revisão dos procedimentos internos de gestão de resíduos em obra, do acompanhamento das exigências impostas aos fornecedores e da integração progressiva dos princípios da economia circular nos processos de aquisição e gestão de materiais.
AICCOPN acompanha a evolução do quadro regulatório europeu com impacto no setor da construção, com a missão de informar e apoiar as empresas associadas na interpretação e aplicação prática dos novos instrumentos legislativos.
A entrada em aplicação do novo regime, em agosto de 2026, reforça a importância de uma preparação atempada para as novas exigências regulamentares.
Para esclarecimentos adicionais, as Empresas Associadas podem contactar o Serviço de Engenharia, Ambiente e Sustentabilidade da AICCOPN.
