PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE) PELO DECRETO-LEI Nº. 108/2026, DE 29 DE MAIO
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Conforme notícia editada no site da AICCOPN (aqui), foi publicado o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-B/2026, de 6 de março, que veio proceder à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), republicado em anexo ao mesmo, alterando ainda o Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que aprova o regime jurídico da reabilitação urbana e o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
O diploma entra em vigor no dia 3 de agosto de 2026, sendo de salientar, desde, já as principais alterações introduzidas ao RJUE e ao Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro (“Simplex urbanístico”), com especial impacto para a atividade das empresas Associadas, sem prejuízo da leitura integral do diploma.
Todas as informações relevantes devem ser consultadas no documento em anexo.
