Foi publicado o
aviso n.º 6647/2005 (2.ª série) de 12 de Julho da Direcção-Geral do Tesouro, em conformidade com o disposto no n.º 1 do despacho conjunto n.º 603/2004 (2.ª série) de 16 de Outubro, fixando que,
durante o segundo semestre de 2005, a taxa de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas é de 9,05%.