Comunicação Eletrónica do Inventário
Sessão de Esclarecimento no próximo dia 9 de dezembro abordará este tema
O Orçamento do Estado para 2015, contempla uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à Autoridade Tributária (AT).
Com esta alteração, todas as empresas com volume de negócios superior a 100.000 euros terão obrigatoriamente que proceder à comunicação à AT, até ao dia 31 de janeiro, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.
Na informação a prestar terá que ser identificado o tipo (mercadoria; matérias-primas, subsidiárias e de consumo; produtos acabados e intermédios; subprodutos, desperdícios e refugos; produtos e trabalhos em curso), o código, a descrição e a quantidade do produto em stock no final do exercício.
O portal das Finanças, contém no separador Apoio ao Contribuinte, menu Inventário, as seguintes informações:
Ficheiro de texto exemplo para comunicação do inventário
Especificação do ficheiro XML para comunicação do inventário (XSD)
Exemplo de ficheiro XML para comunicação do inventário
A comunicação eletrónica de inventários será abordada no próximo dia 9 de dezembro à tarde na Sessão de Esclarecimento “Orçamento de Estado para 2015 e Reforma do IRS e da Fiscalidade Verde”.
Serviços de Economia
02 /dezembro / 2014