COVID-19: APOIOS ÀS EMPRESAS

Prazos de requerimento
Em 16 de abril de 2020, foi elaborado Despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, o qual, na sequência da finalização do primeiro prazo de requerimento dos apoios excecionais à família para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, e do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes, veio estabelecer os prazos de entrega dos próximos requerimentos, da seguinte forma:
- Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes:
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos sócios-gerentes (e respetivas prorrogações):
Para aceder ao Despacho em análise clique, por favor, aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
21/04/2020