COVID-19: SUSPENSÃO DE PRAZOS

Informação do IMPIC, I.P.
Na sequência do regime de suspensão de prazos previsto na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março (na redação dada pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril), o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC, I.P.) veio comunicar – através de informação editada no seu site em 22/04/2020 – o seguinte:
“Encontram-se suspensos os seguintes prazos:
– prazos processuais e procedimentais: todos os prazos para a prática de atos pelos particulares, com efeito desde 9 de março de 2020, incluindo assim aqueles que já se encontravam a decorrer à data da aprovação do referido Decreto-Lei (data de aprovação em Conselho de Ministros, 12 de março), bem como os que se iniciarem após aquela data (conforme definido nos artigos 14.º n.º 1 e 37.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março e, bem como nos artigos 7.º e 10.º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março);
– prazos de prescrição e de caducidade: aplicável a todo o tipo de processos e procedimentos, aplicando-se igualmente a procedimentos contraordenacionais, sancionatórios e disciplinares, e respetivos atos e diligências que corram termos no IMPIC, I.P., bem como a outros prazos administrativos que corram a favor de particulares (conforme definido no artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março).
– prazos de deferimento tácito de autorizações e licenciamentos: prazos cujo decurso decorra o deferimento tácito pelo IMPIC, I.P. de autorizações e licenciamentos requeridos por particulares, a contar do dia 12 de março. (conforme artigos 17.º e 37.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março).
A suspensão de prazos vigora até data a definir por Decreto-Lei que declare o termo da situação excecional.”
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Serviços Jurídicos e Laborais
22/04/2020