ALARGADOS OS PRAZOS DA IES, IVA, RETENÇÕES NA FONTE E IMPOSTO DE SELO

Foi publicado o Despacho n.º 153/2020-XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que no quadro das medidas para mitigar os efeitos da pandemia COVID-19 alargou os prazos das obrigações de entrega da IES/DA, de IVA, de retenções na fonte de IRS/IRC e Imposto de Selo.
Nestes termos determinou sem qualquer acréscimos ou penalidades os seguintes prazos:
- 18 de maio de 2020 e 18 de junho de 2020, o prazo de entrega da declaração periódica de IVA mensal referente aos meses de março e abril de 2020 respetivamente;
- 25 de maio de 2020 e 25 de junho de 2020, o prazo de pagamento que resulte das declarações periódica de IVA mensais referente aos meses de março e abril de 2020 respetivamente.
- 22 de maio de 2020, o prazo de entrega da declaração periódica de IVA trimestral referente aos meses de janeiro a março de 2020;
- 25 de maio de 2020, o prazo de pagamento que resulte das declaração periódica de IVA trimestral referente aos meses de janeiro a março de 2020.
- 25 de maio de 2020 e 25 de junho de 2020, a entrega de imposto relativa a retenções na fonte de IRS e IRC e de Imposto de Selo, respeitantes aos meses de abril e maio de 2020 respetivamente.
- 7 de agosto de 2020, o prazo de entrega da IES/DA.
- 31 de agosto de 2020, o prazo de entrega da obrigação de constituição e/ou entrega do processo de documentação fiscal e do processo de documentação respeitante à política adotada em matéria de preços de transferência.
A leitura da presente informação não dispensa a consulta do referido despacho, disponível aqui.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
27/04/2020