COVID-19: MEDIÇÃO DA TEMPERATURA CORPORAL PELAS EMPRESAS É ADMISSÍVEL

Na sequência das dúvidas surgidas recentemente, a propósito da posição assumida pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), quanto à medição da temperatura corporal dos trabalhadores, por parte das respetivas entidades empregadoras, o Governo, através de Comunicado, admitiu que aquele procedimento é uma possibilidade no atual contexto de saúde pública, desde que salvaguardando a proteção de dados pessoais, avançando no entanto que "irá clarificar esta situação por via legislativa".
Ainda assim, naquela comunicação, o Governo adianta desde já, as circunstâncias em que será possível proceder àquela medição:
- Quando haja consentimento expresso do trabalhador;
- Quando o tratamento de dados seja realizado sob a responsabilidade de profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade;
- Por motivos de interesse público, ou
- Pela proteção e segurança do trabalhador e/ou de terceiros.
Para consulta do Comunicado do Governo à comunicação social p.f. clique aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
27/04/2020