AICCOPN AVALIA MODELOS DE FLEXIGURANÇA
A pouco tempo de Portugal assumir a presidência da União Europeia e de ter de encarar de frente alguns temas fundamentais para o futuro político da mesma, algumas matérias de natureza económica e social ocuparão, também, o debate nos diferentes países da UE e seguramente entre nós. Será certamente o caso do Livro Verde das Relações Laborais e toda a discussão iniciada a respeito da Flexigurança ou Flexisegurança. Trata-se, importa dizê-lo, de uma temática de fulcral importância para o nosso país, frequentemente confrontado com situações de menor competitividade.
Para Reis Campos, Presidente da AICCOPN – Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas, “se há muito era evidente que as nossas normas laborais têm influência nos défices de produtividade do país, torna-se mais do que nunca imperioso, face à crescente globalização e ao cruzamento das diferentes economias, deixar de olhar para as regras laborais que conhecemos como realidades imutáveis”. Reis Campos considera, pois, essencial que se dê continuidade a discussões já iniciadas e que, definitivamente, “se pondere um novo rumo para as leis do trabalho”.
“É hoje evidente para a generalidade dos agentes económicos que o actual Código do Trabalho, apesar de recente, não constitui o imprescindível alicerce para o reforço da competitividade e produtividade das empresas”, afirma o Presidente da AICCOPN, lembrando que no Sector da Construção as dificuldades só não são maiores porque em 2005 “as associações patronais e sindicatos souberam introduzir, em sede de contratação colectiva, as alterações essenciais para a adaptação do normativo legal às necessidades da construção”.
Este exemplo do Sector da Construção que, sem ter de seguir modelos ou exemplos importados de outros países, soube encontrar, com responsabilidade e sem receios de parte a parte, uma certa dose de flexibilidade nas relações laborais, imprescindível para uma adequação das normas gerais às necessidades das empresas e dos seus trabalhadores, deve ser tido em conta pelos poderes públicos e pelos diferentes sectores de actividade.
De facto, aquilo que o Governo pondera agora vir a introduzir no âmbito da lei laboral, já o Sector da Construção, naquilo que lhe era permitido, soube fazer. Daí que seja importante que, quando se perspectiva a alteração do Código do Trabalho, Governo e Assembleia da República tenham em conta este e outros exemplos, dotando a contratação colectiva dos instrumentos necessários para se poder alcançar a flexibilização que se exige e que, nalguns casos, é essencial para a sobrevivência de milhares de postos de trabalho.
Numa altura em que a economia portuguesa cresce ainda muito lentamente e o Sector da Construção continua a registar quebras de actividade, é fundamental criar condições para preservar os postos de trabalho, algo que na nossa actividade só será possível com regras legais que tenham em conta a sua especificidade.
As normas laborais deverão permitir uma gestão mais flexível das empresas, quer no que respeita à mobilidade funcional e geográfica, quer no que se refere à adequação dos recursos humanos às necessidades próprias da vida das empresas. Em particular, haverá que poder corresponder aos novos fenómenos de internacionalização das empresas, fruto da economia cada vez mais globalizada em que nos inserimos.
É certo que nem sempre será fácil, tanto mais que é frequente no discurso que vem a público confundir-se flexibilidade com desregulação. E não é desregulação que se pretende. Necessitamos, isso sim, de aproximar a norma da realidade social e tornar o mercado de trabalho mais adaptável aos ciclos económicos.