COVID-19: APOIOS ÀS EMPRESAS

NOVAS DATAS
Informamos as empresas Associadas que a Segurança Social, através de notícia veiculada no seu site, no dia 11 de maio, veio atualizar a informação referente aos prazos para entrega dos requerimentos de pedido de apoios excecionais (que constava do Despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, de 16/04/2020), da seguinte forma:
- Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e para trabalhadores independentes:
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos sócios-gerentes (e respetivas prorrogações):
Na mesma data, foi ainda noticiado pela Segurança Social, também no respetivo site oficial e a propósito da Medida de Apoio Excecional à Família, o seguinte:
Correção de Requerimento
O prazo limite para requerer o Apoio Excecional à Família, referente ao mês de abril, passou para 13 de maio de 2020.
Caso se pretenda efetuar alteração ao requerimento de abril existe a possibilidade de corrigir as datas de início e fim do apoio. As correções podem ser efetuadas no requerimento já submetido ou voltar a submeter novo requerimento, eliminado o anterior, através da Segurança Social Direta, até 13 de maio.
Serviços Jurídicos e Laborais
12/05/2020